Questão FC507148
Não constitui crime contra a administração pública:
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
IBFC · 2017
Não constitui crime contra a administração pública:
- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
- Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassa-lo
- Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadorias
- Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público
- Desobedecer à ordem legal de funcionário público
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa D descreve conduta prevista no Código Penal, mas não integra os crimes contra a administração pública; trata‑se de crime contra a fé pública e a credibilidade de certames.
“Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público.”
Elementos essenciais:
• conduta: utilizar ou divulgar indevidamente;
• objeto material: conteúdo sigiloso de concurso público;
• fim especial: beneficiar a si/outrem ou comprometer a credibilidade do certame.
Pena prevista: reclusão de 1 a 4 anos e multa. Por isso, embora seja crime, não é classificado como crime contra a administração pública.
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