Questão FC507149
Por concurso de crimes se entende a prática de duas ou mais infrações penais, mediante a unidade ou pluralidade de condutas. Quanto às espécies do referido instituto, analise as af
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
IBFC · 2020
Por concurso de crimes se entende a prática de duas ou mais infrações penais, mediante a unidade ou pluralidade de condutas. Quanto às espécies do referido instituto, analise as afirmativas abaixo:
I. Segundo jurisprudência dos tribunais superiores, não há continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão, ainda que praticados em conjunto, uma vez que os referidos crimes, apesar de serem da mesma natureza, são de espécies diversas.
II. Ocorre concurso material quando o agente, mediante uma só ação, pratica crimes de roubo contra vítimas diferentes, ainda que da mesma família, eis que caracterizada a violação a patrimônios distintos.
III. Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, os desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal próprio ou perfeito referem-se a qualquer forma de dolo, direto ou eventual.
IV. Dentre as espécies de crime continuado, o parágrafo único do artigo 71 do Código Penal prevê o crime continuado qualificado, segundo a doutrina, o qual se verifica nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
Assinale a alternativa correta.
- Apenas as afirmativas I, III e IV estão corretas
- Apenas as afirmativas I e IV estão corretas
- Apenas as afirmativas II e III estão corretas
- Apenas a afirmativa I está correta
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Gabarito
D
Comentário do professor
A afirmativa I está correta.
Continuidade delitiva exige que os delitos sejam da mesma espécie, ou seja, tenham idêntica tipificação legal. Trata‑se de requisito essencial para a configuração do art. 71 do Código Penal.
O roubo e a extorsão são crimes de natureza similar, mas de espécies distintas, com elementos típicos e bens jurídicos tutelados diferentes; por isso não se admite continuidade entre ambos.
Esse entendimento consta da jurisprudência dos tribunais superiores (STF/STJ), que reafirma a impossibilidade de reconhecer o crime continuado quando as infrações não são da mesma espécie.
Consequentemente, não se aplica o regime do crime continuado previsto no art. 71 quando houver mistura de roubo e extorsão.
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