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Questão FC507342

No que se refere ao Inquérito Policial, assinale a alternativa incorreta.

Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

IBFC · 2022

No que se refere ao Inquérito Policial, assinale a alternativa incorreta.

  1. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa
  2. O inquérito policial é um procedimento preliminar, extrajudicial e preparatório para a ação penal, sendo por isso considerado como a primeira fase da persecutio criminis; é instaurado pela polícia judiciária e tem como finalidade a apuração de infração penal e de sua respectiva autoria
  3. Em regra, a autoridade policial deve instaurar inquérito policial de ofício, sem aguardar provocação, estando dispensada a anuência dos envolvidos e a necessidade de requerimento ou requisição de quem quer que seja
  4. A aparência de eventual causa de exclusão da antijuridicidade não exime a autoridade policial do dever de investigar, isso porque, a autoridade policial não pode se investir das funções de julgador para negar, sem apuração regular, a responsabilidade de qualquer infrator da lei penal, o que importaria enfrentar a ordem jurídica e social, subvertendo a noção do – poder de polícia
  5. O inquérito policial é indisponível para a autoridade policial. Instaurado, deverá ser conduzido até que se esgotem as diligências legalmente possíveis, com vista à completa apuração do fato apontado como ilícito penal. Contudo, ausentes os elementos do crime, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de inquérito
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Esclarecimento: a alternativa está incorreta porque confunde a competência para arquivamento do inquérito.

O inquérito policial é indisponível para a autoridade policial: instaurado, deve ser conduzido até o esgotamento das diligências juridicamente possíveis, visando à completa apuração dos fatos.

No entanto, a autoridade policial não pode mandar arquivar os autos. Essa faculdade não lhe pertence, estando a decisão sobre arquivamento vinculada ao Ministério Público, que avaliará se oferecerá denúncia, requererá novas diligências ou pedirá o arquivamento.

O comando legal encontra-se no art. 17 do Código de Processo Penal, que veda expressamente à autoridade policial a atribuição de arquivar o inquérito.

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