Questão FC507344
No que diz respeito às formas de instauração do inquérito policial, assinale a alternativa incorreta.
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
IBFC · 2022
No que diz respeito às formas de instauração do inquérito policial, assinale a alternativa incorreta.
- O inquérito policial pode ser iniciado por ato voluntário da autoridade policial, sem que tenha havido pedido expresso de qualquer pessoa nesse sentido; isso porque a lei determina que a autoridade é obrigada a instaurar o inquérito sempre que tomar conhecimento da ocorrência de crime de ação pública em sua área de atuação
- O Código de Processo Penal estabelece que qualquer pessoa pode levar ao conhecimento da autoridade policial a ocorrência de uma infração penal. Essa comunicação, todavia, é facultativa, exceto na hipótese da Lei das Contravenções Penais, em que funcionários públicos ou da área de saúde têm a obrigação de informar a ocorrência de crimes de ação pública incondicionada de que venham a tomar conhecimento no desempenho das funções
- Faz parte das atribuições funcionais da Autoridade Policial instaurar inquérito policial de imediato quando receber notícia anônima da prática de um crime, ainda que desacompanhada de elementos de prova; nessa hipótese o inquérito policial deve mencionar em sua portaria a anotação: “autoria a esclarecer”
- Quando se trata de infração de menor potencial ofensivo não deve ser instaurado inquérito policial, salvo em hipóteses excepcionais, mas meramente lavrado termo circunstanciado; ademais, para que este seja lavrado é desnecessária a prévia existência da representação, que poderá ser colhida posteriormente
- O promotor de justiça da comarca, caso receba documentos dando conta da prática de crime pelo prefeito municipal, não pode requisitar inquérito, e sim encaminhar os documentos ao Procurador-Geral de Justiça, que é quem tem atribuição para processar prefeitos, uma vez que estes gozam de foro especial junto ao Tribunal de Justiça
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva está incorreta porque não é facultado à autoridade policial instaurar inquérito de imediato com base apenas em notícia anônima desprovida de elementos de prova. A lei exige que, antes da instauração, a autoridade verifique a procedência das informações recebidas.
Isso decorre do Art. 5º, §3º do Código de Processo Penal, que condiciona a instauração do inquérito à verificação da verossimilhança da comunicação. Só constatada a plausibilidade das informações é que se ordena o inquérito.
Além disso, não há previsão legal que imponha a menção obrigatória na portaria com a expressão “autoria a esclarecer”. A autoridade deve atuar com prudência, buscando elementos mínimos antes de formalizar a investigação.
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