Questão FC507374
No que concerne à ação civil “ex delicto”, assinale a alternativa incorreta.
Da Ação Civil Ex Delicto (arts. 63 a 68 do CPP)
IBFC · 2022
No que concerne à ação civil “ex delicto”, assinale a alternativa incorreta.
- Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
- Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros
- Intentada a ação penal, o juiz da ação civil não poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela
- A condenação penal imutável faz coisa julgada também no cível, para efeito de reparação do dano “ex delicto”, impedindo que o autor do fato renove nessa instância a discussão do que foi decidido no crime
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa afirma que, tendo sido intentada a ação penal, o juiz da ação civil não poderá suspender o curso desta até o julgamento definitivo daquela. Isso está incorreto.
O parágrafo único do art. 64 do CPP autoriza expressamente que o juiz cível poderá suspender o processo civil enquanto perdurar a ação penal, até o julgamento definitivo desta.
Trata‑se de faculdade do juiz, não de obrigação. A suspensão visa evitar decisões conflitantes entre as esferas, preservar a eficácia da coisa julgada penal sobre matérias determinadas e promover economia processual.
Em suma, a proibição indicada na afirmativa contraria a norma que concede ao juiz cível a possibilidade de suspender o feito até o trânsito em julgado do processo penal.
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