Questão FC507397
No que concerne ao reconhecimento de coisas no direito processual penal, assinale a alternativa incorreta.
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
IBFC · 2022
No que concerne ao reconhecimento de coisas no direito processual penal, assinale a alternativa incorreta.
- No procedimento de reconhecimento de coisas, a pessoa chamada a identificar o objeto deve descrevê-lo e, em seguida, apontá-lo, quando estiver colocado ao lado de outras coisas semelhantes; na sequência deverá ser lavrado auto pormenorizado, que será assinado pelo reconhecedor, pela autoridade e pelo escrivão do feito
- Pode interessar ao processo criminal, o reconhecimento de coisas que se constituíram teatro da ocorrência punível
- Pode interessar à investigação policial, o reconhecimento de coisas com as quais foi levada a efeito a infração penal, os instrumentos do crime
- Pode interessar ao processo penal, o reconhecimento de coisas sobre as quais recaiu, diretamente, a ação do criminoso
- Pode interessar ao inquérito policial, o reconhecimento de coisas que, de modo acidental, foram modificadas, alteradas, deslocadas por ação do autor do crime ou, indiretamente, em consequência dessa ação
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Gabarito
A
Comentário do professor
A assertiva está incorreta porque confunde quem deve subscrever o auto de reconhecimento de coisas. O reconhecimento de coisas obedece às mesmas cautelas do reconhecimento de pessoas, nos termos do art. 227 do Código de Processo Penal.
Segundo o art. 226, o auto de reconhecimento é lavrado pela autoridade e deve ser assinado pela pessoa chamada a identificar e por duas testemunhas presenciais. Não se exige a assinatura do escrivão como parte integrante do ato, razão pela qual a redação dada na alternativa está incorreta.
O procedimento de descrição e de apontamento do objeto, quando colocado entre semelhantes, está previsto, mas a assinatura das testemunhas é elemento essencial do auto.
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