Questão FC507401
Ainda com relação aos documentos, em sua qualidade de prova no processo penal, assinale a alternativa incorreta.
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
IBFC · 2022
Ainda com relação aos documentos, em sua qualidade de prova no processo penal, assinale a alternativa incorreta.
- As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade
- Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos
- Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, deverão ser, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade
- Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, deverá providenciar, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível
- A letra e firma dos documentos particulares devem ser presumidos verdadeiros, quando contestada a sua autenticidade
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva é incorreta. A regra processual não concede que a letra e firma dos documentos particulares sejam presumidos verdadeiros quando sua autenticidade for impugnada.
Quando houver contestação sobre a autoria da escrita ou assinatura, impõe‑se a realização de exame pericial grafotécnico para verificação da veracidade, com nomeação de perito e produção de laudo técnico, nos termos do CPP, art. 235.
Portanto, a simples contestação afasta qualquer presunção automática; a prova pericial é o meio adequado para elucidar a autoria da letra ou firma em documentos particulares.
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