Questão FC507405
Segundo o artigo 280 do Código de Processo Penal: “É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.”. Diante do mandamento legal acima exp
Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP)
IBFC · 2024
Segundo o artigo 280 do Código de Processo Penal: “É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.”.
Diante do mandamento legal acima explicitado, assinale a alternativa que não acarreta a suspeição do perito.
- Se o perito for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes no processo
- Se o perito for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo
- Se a parte, intencionalmente, injuriar o perito, no intuito de criar inimizade ou animosidade com este
- Se qualquer das partes tiver sido aconselhada pelo perito
- Se o perito for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta indica que a prática de injuriar o perito pela parte, com o objetivo de provocar inimizade, não acarreta suspeição. Isso decorre do princípio de que quem cria ou provoca a situação não pode dela se beneficiar para afastar o perito.
O fundamento legal está no art. 256 do CPP, aplicado ao perito por força do art. 280: não se reconhecerá suspeição quando a parte, de propósito, der motivo para criá-la. Assim, a injúria intencional é ato voltado a manufaturar causa de suspeição; por isso a arguição será desclassificada.
Em termos práticos, a solução visa coibir comportamentos oportunistas que visem manipular a imparcialidade do processo, preservando a regularidade da prova pericial quando a suspeita é fruto de conduta provocada pela própria parte.
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