Questão FC507406
Na fase judicial, vigora em esfera processual penal a sistemática acusatória, em que o Juiz figura em posição inerte, garantindo, assim, sua isenção e imparcialidade. Todavia, o Có
Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP)
IBFC · 2017
Na fase judicial, vigora em esfera processual penal a sistemática acusatória, em que o Juiz figura em posição inerte, garantindo, assim, sua isenção e imparcialidade. Todavia, o Código de Processo Penal traz as situações em que o magistrado deverá declarar-se suspeito.
Assinale a alternativa que não apresenta hipótese de suspeição do juiz:
- Amigo íntimo e/ou inimigo do réu ou da vítima
- Detentor de cotas em empresa interessada no processo
- Cônjuge respondeu a processo julgado por qualquer das partes
- Possua ascendente que responde a processo por fato análogo
- Atuou na acusação em processo anterior contra qualquer das partes
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Atuou na acusação em processo anterior contra qualquer das partes não constitui hipótese de suspeição prevista em lei. O rol jurídico das causas de suspeição está no art. 254 do CPP, e não inclui a simples atuação anterior do juiz como membro da acusação.
As causas de suspeição visam circunstâncias subjetivas que comprometam a imparcialidade do magistrado, como amizade íntima ou inimizade capital, e são reconhecidas para proteger a paridade de tratamento das partes.
Adotar como suspeição qualquer participação anterior do juiz na acusação tornaria inviável a função jurisdicional, exigindo substituições generalizadas sem previsão legal. Por isso, a alternativa é incorreta quanto à definição legal de suspeição.
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