Questão FC507412
No âmbito do Processo Penal, podemos afirmar que o “flagrante impróprio” se apresenta da seguinte forma:
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
IBFC · 2018
No âmbito do Processo Penal, podemos afirmar que o “flagrante impróprio” se apresenta da seguinte forma:
- Será considerado flagrante impróprio, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso
- No flagrante impróprio, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso
- No flagrante impróprio, o agente policial retarda o momento da prisão em flagrante de forma a fazê-la em momento futuro, isso com o intuito de colher dados e elementos mais robustos relativos à infração penal sob investigação
- Será considerado flagrante impróprio, a situação do indivíduo que acaba de cometer o fato criminoso
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Gabarito
B
Comentário do professor
No flagrante impróprio o agente não é surpreendido no exato momento do crime, mas é alcançado por uma perseguição iniciada logo após a prática delituosa.
Essa perseguição pode ser efetuada pela autoridade policial, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, desde que a situação concreta faça presumir que aquele indivíduo seja o autor do fato.
Concretiza-se o flagrante quando, ao término da busca, o suspeito é preso ou detido. Trata‑se de modalidade prevista no art. 302, III, CPP, que legitima a prisão como flagrante, sem necessidade de mandado prévio, porque há imediata conexão temporal e indícios que justificam a intervenção.
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