Questão FC507417
João Ladrão foi preso em flagrante por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas (artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal) em 05/05/2024 contra agência dos Correios, sendo
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
IBFC · 2024
João Ladrão foi preso em flagrante por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas (artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal) em 05/05/2024 contra agência dos Correios, sendo nesse mesmo dia levado à audiência de custódia, onde teve regularmente sua prisão convertida em preventiva. O Delegado de Polícia Federal relatou o inquérito policial em 10/05/2024 e o Digníssimo. Membro do Ministério Público Federal ofereceu denúncia em 13/05/2024.
Diante do exposto, analise as afirmativas abaixo.
I. Até 03/07/2024, deverá o Juiz Federal, de ofício, revisar a necessidade da custódia cautelar.
II. Na decisão de prisão preventiva, assim fundamentou o Juiz: “Vistos. A prisão preventiva se presta a proteger a ordem pública e, diante da busca pela máxima da eficácia do processo, o crime de roubo deve ser firmemente combatido. Assim, converto a prisão em flagrante de João Ladrão em prisão preventiva. Expeça-se o necessário.” O Tribunal Regional Federal respectivo, conhecendo de habeas corpus, anulou a decisão por falta de fundamentação.
III. Mesmo não se tratando de crime hediondo, não poderia o Delegado de Polícia ter arbitrado fiança.
IV. Se arbitrada fiança, deixasse o réu, condenado em definitivo, de se apresentar para cumprimento da pena, decretar-se-ia a quebra da fiança.
Estão corretas as afirmativas:
- II e III apenas
- III e IV apenas
- I, III e IV apenas
- I, II e IV apenas
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Estão corretas as afirmativas II e III.
II. A decretação da prisão preventiva exige motivação concreta: fatos contemporâneos que demonstrem a necessidade da medida e indicação do perigo gerado pela liberdade do acusado. A justificativa genérica invocando proteção da ordem pública e “combate ao crime” não atende aos requisitos legais de motivação previstos nos arts. 312 e 315 do CPP, razão pela qual o Tribunal, em habeas corpus, pode anular a decisão.
III. A autoridade policial só pode conceder fiança quando a pena máxima do crime não excede 4 anos, conforme art. 322 do CPP. O roubo circunstanciado (art. 157, §2º, II, CP) tem pena superior a esse limite, de modo que apenas o juiz poderia decidir sobre fiança.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em