Questão FC507420
Prevê o artigo 302, do Código de Processo Penal: “Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
IBFC · 2024
Prevê o artigo 302, do Código de Processo Penal: “Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”.
Assim, em atenção ao dispositivo citado e aos entendimentos sobre prisão em flagrante, assinale a alternativa incorreta.
- O inciso I e o inciso II são, ambos, chamados pela doutrina de flagrante próprio
- O inciso IV é considerado flagrante presumido ou ficto
- A ciência de crime que irá acontecer não impede que a polícia prenda o autor, por ser caso de flagrante esperado
- O autor de crime que se apresenta à autoridade policial logo após o crime enquadra-se, regularmente, como flagrante por apresentação
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Apresentação espontânea do autor à autoridade policial não configura flagrante. O art. 302 do CPP enumera as hipóteses de flagrante: estar cometendo o crime, acabar de cometê‑lo, ser perseguido logo após ou ser encontrado logo depois com objetos que indiquem autoria. A entrega voluntária não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses.
Na prática, quem se apresenta espontaneamente não foi detido no locus delicti, não estava sendo perseguido e não foi encontrado com elementos que presumas autoria, razão pela qual a prisão não pode ser formalizada como flagrante.
A doutrina classifica a apresentação espontânea como causa impeditiva da prisão em flagrante. Isso não significa impunidade, pois, se presentes os requisitos legais, o juiz pode decretar prisão preventiva nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP.
Portanto, a assertiva de que a apresentação configura “flagrante por apresentação” é incorreta.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em