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Questão FC518927

Nos termos da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006, nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte s

Leis Complementares Federais Tributárias

CESGRANRIO · 2018

Nos termos da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006, nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de

  1. habilitação
  2. retirada de documentos
  3. seleção de propostas
  4. comprovação de aprovação
  5. assinatura do contrato
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Lei Complementar n.º 123/2006 prevê que a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) só será exigida para efeitos de assinatura do contrato. Isso significa que essas empresas podem participar da licitação e ser julgadas vencedoras mesmo com pendências fiscais, desde que regularizem a situação antes de contratar.

Ao ser declarado vencedor, o proponente tem prazo (normalmente 5 dias úteis, prorrogável) para quitar, parcelar ou comprovar a regularização das dívidas e obter as certidões exigidas. A não regularização implica decadência do direito à contratação, permitindo à Administração convocar o próximo classificado ou revogar a licitação.

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