Questão FC518927
Nos termos da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006, nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte s
Leis Complementares Federais Tributárias
CESGRANRIO · 2018
Nos termos da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006, nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de
- habilitação
- retirada de documentos
- seleção de propostas
- comprovação de aprovação
- assinatura do contrato
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Lei Complementar n.º 123/2006 prevê que a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) só será exigida para efeitos de assinatura do contrato. Isso significa que essas empresas podem participar da licitação e ser julgadas vencedoras mesmo com pendências fiscais, desde que regularizem a situação antes de contratar.
Ao ser declarado vencedor, o proponente tem prazo (normalmente 5 dias úteis, prorrogável) para quitar, parcelar ou comprovar a regularização das dívidas e obter as certidões exigidas. A não regularização implica decadência do direito à contratação, permitindo à Administração convocar o próximo classificado ou revogar a licitação.
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