Questão FC518938
O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e region
Leis Complementares Federais Tributárias
VUNESP · 2018
O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica compreende
- a realização de processo licitatório destinado exclusivamente à participação dessas empresas nos itens de contratação cujo valor seja inferior ao limite estabelecido no inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
- a declaração de dispensa ou inexigibilidade de licitação sempre que os itens de contratação não ultrapassem o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e não haja um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados no local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
- diferimento da etapa competitiva, autorizando-se que a microempresa ou empresa de pequeno porte apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, exceto quando se tratar de licitação na modalidade pregão.
- a contratação de serviços ou aquisição de bens ainda que não se mostre vantajoso para a administração pública ou represente prejuízo de pequena monta ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, considerando o interesse público primário a ser privilegiado.
- a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa indicada é correta porque descreve o benefício previsto no art. 48, §3º da LC nº 123/2006: permite-se a prioridade de contratação às microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, observando limite de até o limite de \(10\%\) do melhor preço válido.
Na prática isso significa que, quando a Administração instituir esse tratamento diferenciado, uma ME/EPP local/regional cuja proposta esteja até \(10\%\) acima do melhor preço válido pode ser favorecida e receber a adjudicação, desde que tal prioridade esteja justificada e prevista no certame.
Exemplo: se o melhor preço válido é R$100,00, uma ME/EPP com proposta até R$110,00 (R$100 × 1,10) pode obter prioridade de contratação.
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