Questão FC518957
De acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequen
Leis Complementares Federais Tributárias
FUNDEPES COPEVE UFAL · 2015
De acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida em que momento?
- Na publicação do edital.
- Na assinatura do contrato.
- Na entrega das propostas dos licitantes.
- Na habilitação das empresas participantes.
- No julgamento das propostas dos licitantes habilitados.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei Complementar nº 123/2006 prevê que a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte deve ocorrer na assinatura do contrato.
Essa regra tem caráter facilitador: permite que essas empresas participem das fases iniciais da licitação sem a exigência imediata de todos os documentos, preservando o princípio da ampla concorrência e o tratamento diferenciado previsto na lei.
No entanto, a apresentação da documentação é condição para a efetivação do ajuste contratual — ou seja, quem for declarado vencedor somente assina e executa o contrato após comprovar a regularidade exigida.
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