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Questão FC518957

De acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequen

Leis Complementares Federais Tributárias

FUNDEPES COPEVE UFAL · 2015

De acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida em que momento?

  1. Na publicação do edital.
  2. Na assinatura do contrato.
  3. Na entrega das propostas dos licitantes.
  4. Na habilitação das empresas participantes.
  5. No julgamento das propostas dos licitantes habilitados.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Lei Complementar nº 123/2006 prevê que a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte deve ocorrer na assinatura do contrato.

Essa regra tem caráter facilitador: permite que essas empresas participem das fases iniciais da licitação sem a exigência imediata de todos os documentos, preservando o princípio da ampla concorrência e o tratamento diferenciado previsto na lei.

No entanto, a apresentação da documentação é condição para a efetivação do ajuste contratual — ou seja, quem for declarado vencedor somente assina e executa o contrato após comprovar a regularidade exigida.

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