Questão FC518964
A lei complementar nº 123/06, que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, permite um tratamento diferenciado para essas empresas em relação às l
Leis Complementares Federais Tributárias
CCV UFC · 2013
A lei complementar nº 123/06, que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, permite um tratamento diferenciado para essas empresas em relação às licitações públicas. Em relação ao processo licitatório, é correto afirmar que:
- Em licitações na modalidade pregão só é permitida a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
- A lei complementar não estabelece nenhuma vantagem nos processos licitatórios para microempresas e empresas de pequeno porte.
- Nas licitações de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a preferência deve ser das microempresas e empresas de pequeno porte.
- Apenas na assinatura do contrato será exigida a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
- Deve-se dar preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, mesmo que sua proposta seja 20% superior à das demais licitantes.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte. Seu dispositivo central sobre habilitação dispõe que a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dessas empresas só será exigida no momento de assinar o contrato (ver Art. 42).
Na prática, isso significa que durante a fase concorrencial a MPE pode concorrer mesmo sem apresentar todas as certidões exigidas para habilitação, evitando sua eliminação prematura e ampliando a inclusão no certame.
Se a MPE for declarada vencedora, terá o ônus de apresentar as certidões e regularizar sua situação para a assinatura; a não comprovação pode acarretar perda do direito à contratação e aplicação das sanções previstas. Esse mecanismo equilibra competitividade e segurança jurídica.
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