Questão FC518974
Seis empresários individuais, três deles enquadrados como microempresa e os demais enquadrados como empresa de pequeno porte, todos optantes pelo Simples Nacional, decidiram consti
Leis Complementares Federais Tributárias
FGV · 2022
Seis empresários individuais, três deles enquadrados como microempresa e os demais enquadrados como empresa de pequeno porte, todos optantes pelo Simples Nacional, decidiram constituir sociedade de propósito específico (SPE) para que, através dela, os empresários possam realizar venda de produtos para os mercados nacional e internacional.
A SPE foi constituída como cooperativa de consumo, tendo sido inserido em seu estatuto, na cláusula referente ao objeto social, que ela também realizará operações de venda de bens adquiridos dos sócios para pessoas jurídicas que não sejam suas sócias.
Levado o estatuto a arquivamento na Junta Comercial, foi indeferido o pedido sob justificativa de desobediência às prescrições legais.
A Junta Comercial apresentou os argumentos a seguir.
1º) proibição de a SPE realizar venda de produtos para o mercado internacional; 2º) o objeto social deve estar limitado às operações de compras para revenda às microempresas ou empresas de pequeno porte que sejam suas sócias; 3º) é vedada a constituição da SPE sob a forma de cooperativa, ainda que seja de consumo.
Proposta medida judicial contra o ato da Junta Comercial para assegurar o arquivamento compulsório do estatuto, o Juízo da Comarca de Tamandaré pronunciou-se pelo:
- indeferimento, considerando procedentes todos os argumentos levantados pela Junta Comercial;
- deferimento, considerando procedentes todos os argumentos levantados pela Junta Comercial;
- indeferimento, considerando procedente apenas o 3º argumento levantado pela Junta Comercial, eis que a SPE só pode ser constituída como sociedade do tipo limitada;
- deferimento, considerando a incompetência da Junta Comercial para se opor ao arquivamento do estatuto sob argumento de vícios intrínsecos ao negócio jurídico;
- indeferimento, considerando procedentes o 1º e o 2º argumentos, eis que a SPE não pode atuar em negócios para o mercado internacional e seu objeto cinge-se às operações com os seus sócios.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A decisão pelo indeferimento decorre da constatação de vício insanável: a sociedade de propósito específico (SPE) prevista na Lei Complementar n.º 123/2006 deve ser constituída na forma de sociedade limitada e não pode adotar natureza cooperativa.
O dispositivo legal é claro: o §2º, inciso VII, do art. 56 exige a constituição como sociedade limitada, e o §5º, inciso II, do mesmo artigo veda expressamente a constituição sob a forma de cooperativas (inclusive de consumo).
Por isso, o arquivamento do estatuto redigido como cooperativa apresenta impedimento legal absoluto, justificando o indeferimento do pedido de arquivamento pelo órgão registrador e a manutenção da decisão judicial que reconheceu tal vício.
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