Questão FC518976
As sociedades enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte podem receber contribuições estranhas ao capital social, prestadas por pessoas físicas, pessoas jurídicas
Leis Complementares Federais Tributárias
FGV · 2023
As sociedades enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte podem receber contribuições estranhas ao capital social, prestadas por pessoas físicas, pessoas jurídicas ou fundos de investimento. Tais investidores são denominados “investidores-anjos” e o aporte de recursos por eles realizados é fundamental para a inovação e investimentos produtivos.
Sobre a figura do investidor-anjo, prevista na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, assinale a afirmativa correta.
- O investidor-anjo somente poderá exercer o direito de resgate depois de decorridos, no mínimo, 5 (cinco) anos do aporte de capital, salvo prazo inferior estabelecido no contrato de participação entre ele e a sociedade.
- O investidor-anjo poderá examinar, a qualquer tempo, os documentos e o estado do caixa e, trimestralmente, os livros e a carteira da sociedade, exceto se houver disposição contratual que determine época própria para isso.
- Os haveres do investidor-anjo serão pagos em dinheiro ou em participação societária, no prazo de 30 (trinta) dias da liquidação, não sendo permitido ultrapassar o valor investido devidamente corrigido por índice previsto em contrato.
- O investidor-anjo não será considerado sócio e nem terá qualquer direito à administração ou voto nas deliberações, resguardada a possibilidade de veto a certas deliberações, nos termos do pactuado no contrato de participação.
- As atividades de fomento à inovação e investimentos produtivos deverão constar do contrato de participação e o investidor-anjo será remunerado por seus aportes nos termos do contrato pelo prazo máximo de 7 (sete) anos.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a lei exige que as finalidades de fomento à inovação e de investimentos produtivos estejam expressas no contrato de participação firmado entre a empresa e o investidor-anjo.
Esse contrato define direitos, deveres e a forma de remuneração pelos aportes. A legislação estabelece que a vigência desse instrumento não pode ser superior a 7 (sete) anos.
Além disso, o investidor-anjo será remunerado conforme as condições pactuadas no contrato, também pelo prazo máximo de 7 anos, garantindo segurança jurídica e limites temporais aos aportes previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art. 61-A, §§ 1º e 4º, III).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em