Questão FC518983
Determinada empresa classificada como Microempreendedor Individual – MEI, possui um título protestado. De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, a seguinte situação é aplicável
Leis Complementares Federais Tributárias
CONSULPLAN · 2023
Determinada empresa classificada como Microempreendedor Individual – MEI, possui um título protestado. De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, a seguinte situação é aplicável ao referido protesto:
- Exigência de declaração de anuência do credor para cancelamento do registro de protesto.
- Não incidência de acréscimos a título de taxas, custas e contribuições, exceto as despesas de correio, condução e publicação de edital.
- Exigência de que o pagamento do título em cartório por meio da emissão de cheque de estabelecimento bancário para cancelamento simplificado do protesto.
- Isenção de taxas e custas desde que a qualidade de MEI seja comprovada perante o tabelionato de protestos de títulos mediante documento expedido pela Receita Federal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa assinala que, quando o devedor for MEI, sobre os emolumentos do tabelião não incidirão acréscimos a título de taxas, custas e contribuições. Isso significa que o valor cobrado pelo ato de protesto deve ser limitado ao preço público do serviço, sem a majoração por tributos ou fundos extras.
Há, entretanto, exceção expressa: podem ser cobradas do devedor as despesas de correio, condução e publicação de edital, estas vinculadas especificamente à efetivação da intimação e divulgação do protesto.
Na prática, o dispositivo visa reduzir o custo do protesto para o microempreendedor, preservando-lhe tratamento favorecido, ao passo que permite a compensação de gastos operacionais efetivamente realizados pelo cartório.
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