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Questão FC518984

O protesto de título, quando o devedor for pessoa física ou jurídica enquadrada como microempresário ou empresa de pequeno porte, está sujeito a condições especiais em razão do tra

Leis Complementares Federais Tributárias

FGV · 2021

O protesto de título, quando o devedor for pessoa física ou jurídica enquadrada como microempresário ou empresa de pequeno porte, está sujeito a condições especiais em razão do tratamento favorecido e simplificado destinado a essas pessoas pela Constituição da República de 1988 (Art. 179).

Nesse sentido, é correto afirmar que:

  1. em razão da hipossuficiência do devedor microempresário ou empresário de pequeno porte, é defeso ao tabelionato de protestos cobrar-lhe as despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação;
  2. somente será cancelado o protesto pelo pagamento do título com a declaração de anuência do credor, inclusive no caso de impossibilidade de apresentação do original protestado pelo devedor ou seu representante legal;
  3. não poderá ser exigido do devedor, para o pagamento do título em cartório, cheque de emissão de estabelecimento bancário, mas, feito o pagamento por meio dessa espécie de cheque, ou de outra espécie, a quitação dada pelo tabelionato será condicionada à efetiva liquidação do cheque;
  4. para obter condições especiais quanto ao protesto de títulos, é dispensável que o devedor empresário prove sua qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte perante o tabelionato de protestos de títulos mediante documento expedido pela Junta Comercial;
  5. serão suspensos pelos cartórios, mediante mandado judicial, pelo prazo de seis meses, todos os benefícios previstos para o devedor, independentemente da lavratura e registro do respectivo protesto, quando o pagamento do título ocorrer com cheque sem provisão de fundos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Fundamento legal: o dispositivo está previsto no art. 73, II, da LC 123/2006, que trata do protesto quando o devedor é microempresário ou empresa de pequeno porte.

Regra prática: o tabelionato não pode exigir, como condição de pagamento no cartório, cheque de emissão de estabelecimento bancário — isto é, o devedor não fica obrigado a apresentar esse tipo de cheque para quitar o título.

Condicionalidade da quitação: se, apesar da vedação, o pagamento for feito por cheque (bancário ou outra espécie), a quitação assinada pelo cartório será condicionada à efetiva compensação do cheque; só haverá liberação definitiva quando o cheque for liquidado.

Finalidade: essa previsão protege o devedor micro ou EPP, evitando exigências formais que prejudiquem seu tratamento diferenciado, mas assegura que a quitação reflita o pagamento efetivamente realizado.

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