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Questão FC518988

Dentre as várias disposições que asseguram um tratamento simplificado, favorecido e diferenciado às micro e pequenas empresas, em consonância com o Art. 170, IX, e Art. 179, ambos

Leis Complementares Federais Tributárias

FGV · 2022

Dentre as várias disposições que asseguram um tratamento simplificado, favorecido e diferenciado às micro e pequenas empresas, em consonância com o Art. 170, IX, e Art. 179, ambos da Constituição da República de 1988, a Lei Complementar nº 123/2006 tem um Capítulo destinado ao Acesso à Justiça. Nesse Capítulo existem normas quanto ao acesso das micro e pequenas empresas aos Juizados Especiais; Conciliação Prévia, Mediação e Arbitragem; e Parcerias.

A respeito desse tema, analise as afirmativas a seguir.

I. Diferentemente do que dispõe a Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995), os cessionários de direito de pessoas jurídicas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte podem ser admitidos como proponentes de ação perante o Juizado Especial.

II. Serão reconhecidos de pleno direito os acordos celebrados no âmbito das comissões de conciliação prévia tendo como parte microempresa ou empresa de pequeno porte.

III. O estímulo à utilização dos institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução de conflitos inclui campanhas de divulgação, serviços de esclarecimento e tratamento diferenciado no tocante aos custos administrativos e honorários cobrados.

 

Está correto o que se afirma em:

  1. somente I;
  2. somente III;
  3. somente I e II;
  4. somente II e III;
  5. I, II e III.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A letra D está correta porque a Lei Complementar nº 123/2006 prevê, no Capítulo “Acesso à Justiça”, medidas específicas para microempresas e empresas de pequeno porte.

O Art. 75, § 1º dispõe que são reconhecidos de pleno direito os acordos celebrados no âmbito das comissões de conciliação prévia quando uma micro ou pequena empresa figura como parte, conferindo eficácia e segurança jurídica a esses instrumentos.

Além disso, o Art. 75, § 2º estabelece o estímulo ao uso de conciliação prévia, mediação e arbitragem, incluindo campanhas de divulgação, serviços de esclarecimento e tratamento diferenciado quanto a custos administrativos e honorários, visando facilitar e baratear o acesso à solução extrajudicial de conflitos.

Portanto, as afirmativas II e III reproduzem fielmente essas previsões legais, justificando a escolha da alternativa correta.

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