Questão FC518990
A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. No bojo do tratamento simplificado, favorecido e diferenciado para as mi
Leis Complementares Federais Tributárias
FGV · 2024
A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. No bojo do tratamento simplificado, favorecido e diferenciado para as micro e pequenas empresas, está o acesso à Justiça.
Sobre o princípio do acesso à Justiça, analise as afirmativas a seguir.
I. É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que eles não possuam vínculo trabalhista ou societário.
II. As microempresas e empresas de pequeno porte são admitidas a propor ação perante o Juizado Especial Cível, assim como as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas, e podem ser partes, como autores, no Juizado Especial Federal Cível.
III. O Poder Judiciário, especialmente por meio do Conselho Nacional de Justiça, e o Ministério da Justiça implementarão medidas para disseminar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte em suas respectivas áreas de competência.
Está correto o que se afirma em
- I, apenas.
- I e II, apenas.
- I e III, apenas.
- II e III, apenas.
- I, II e III.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Lei Complementar nº 123/2006 garante, no seu bojo, acesso facilitado à Justiça às microempresas e empresas de pequeno porte. Art. 54 autoriza o empregador dessas empresas a substituir ou ser representado na Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, mesmo sem vínculo trabalhista ou societário, objetivando simplificar a defesa.
Art. 74 estende às micro e pequenas empresas a possibilidade de ajuizarem demandas no Juizado Especial, nas mesmas condições das pessoas físicas capazes, vedando, porém, a atuação de cessionários de direitos de pessoas jurídicas; e a Lei nº 10.259/2001 admite essas empresas como autoras no Juizado Especial Federal Cível.
Art. 74‑A determina que o Poder Judiciário, especialmente via Conselho Nacional de Justiça, e o Ministério da Justiça implementem medidas para divulgar e efetivar o tratamento diferenciado e favorecido a essas empresas, assegurando sua operacionalização.
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