Questão FC518996
A Lei Complementar nº 123/2006, ao disciplinar o tratamento diferenciado para a microempresa e para empresas de pequeno porte, determina que a atribuição de apreciar a necessidade
Leis Complementares Federais Tributárias
VUNESP · 2023
A Lei Complementar nº 123/2006, ao disciplinar o tratamento diferenciado para a microempresa e para empresas de pequeno porte, determina que a atribuição de apreciar a necessidade de revisão dos valores nela expressos cabe
- ao Comitê Gestor do Simples Nacional.
- à Secretaria da Receita Federal.
- à Superintendência do Simples Nacional.
- ao Tribunal de Contas da União.
- à Superintendência da Receita Federal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei Complementar nº 123/2006 confere ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a competência específica para avaliar a necessidade de revisão dos valores expressos em moeda na própria norma.
Essa previsão consta expressamente no art. 1º, § 1º, que determina que cabe ao CGSN apreciar, a partir de 1º de janeiro de 2015, se os valores devem ser atualizados.
Na prática, essa distribuição de competência centraliza no CGSN a análise técnica e normativa sobre índices, faixas e limites aplicáveis ao tratamento diferenciado das micro e pequenas empresas.
Assim, a alternativa correta indica o órgão previsto em lei para promover eventual revisão, garantindo uniformidade e coordenação entre as medidas relacionadas ao Simples Nacional.
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