Questão FC518997
As pesquisas prévias à elaboração de ato constitutivo, ou de sua alteração, deverão bastar a que o usuário seja informado pelos órgãos e entidades competentes, exceto:
Leis Complementares Federais Tributárias
MS CONCURSOS · 2023
As pesquisas prévias à elaboração de ato constitutivo, ou de sua alteração, deverão bastar a que o usuário seja informado pelos órgãos e entidades competentes, exceto:
- Da descrição oficial do endereço de seu interesse e da possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido.
- De todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização.
- Da possibilidade de uso do nome empresarial de seu interesse.
- Dos serviços sujeitos à substituição tributária, ou retenção na fonte.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Substituição tributária e retenção na fonte referem‑se a regimes e técnicas de arrecadação tributária: um deslocamento da responsabilidade pelo pagamento do tributo ou a exigência de retenção no momento do pagamento.
A Lei Complementar nº 123/2006 (art. 5º, parágrafo único) disciplina as informações prévias que devem ser fornecidas para viabilizar a abertura ou alteração do ato constitutivo, focando em viabilidade de endereço, requisitos para licenças e disponibilidade do nome empresarial.
Informações sobre regimes de cobrança específicos não integram esse rol obrigatório porque tratam de obrigações tributárias posteriores e de competência de órgãos fazendários em instâncias próprias.
Portanto, exigir que as pesquisas prévias abarquem detalhes sobre substituição tributária ou retenção na fonte extrapola o alcance previsto na norma e não é obrigatório na etapa de constituição ou alteração da pessoa jurídica.
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