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Questão FC519008

A Lei Complementar 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos P

Leis Complementares Federais Tributárias

FAU UNICENTRO · 2017

A Lei Complementar 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Considerando-a, indique qual assertiva esta equivocadamente lançada:

  1. Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresa aquela que aufira, em cada ano ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e empresa de pequeno porte, aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), podendo referido limite ser modificado a critério do órgão fiscalizador.
  2. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto Lei Complementar 123/2006, para nenhum efeito legal, dentro outros, a pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica.
  3. Será assegurado aos empresários e pessoas jurídicas contemplados na Lei Complementar 123/2006 a entrada única de dados e documentos e o processo de registro e legalização integrado entre os órgãos e entes envolvidos.
  4. Não poderão ser exigidos pelos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, dentro outros, documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado.
  5. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, Imposto sobre Produtos Industrializados, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, Contribuição para o PIS/Pasep, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, mas não inclui o recolhimento de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, dentre outros elencados no § 1º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A assertiva está equivocada porque altera o limite legal previsto na Lei Complementar 123/2006. Para fins da lei, microempresa tem receita bruta anual ≤ R$ 360.000,00 e empresa de pequeno porte (EPP) tem receita bruta anual > R$ 360.000,00 e ≤ R$ 4.800.000,00, não R$ 4.000.000,00.

Além disso, a ideia de que “podendo referido limite ser modificado a critério do órgão fiscalizador” é incorreta: alteração desse teto depende de norma legal (ou complementação legislativa), não de simples ato discricionário de órgão fiscalizador.

Em resumo: o erro fundamental da alternativa é o valor do teto da EPP (deveria ser R$ 4.800.000,00) e a atribuição indevida de poder de modificação ao órgão fiscalizador.

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