Questão FC519010
A Lei Complementar n. 123/2006 prevê tratamento tributário diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que consiste em um regime especial unificado de arrecadação
Leis Complementares Federais Tributárias
ESAF · 2014
A Lei Complementar n. 123/2006 prevê tratamento tributário diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que consiste em um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos por estas entidades, denominado Simples Nacional. Sobre este, é incorreto afirmar que:
- para fins do Simples Nacional, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
- o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de um conjunto de tributos e contribuições. Todavia, mesmo em relação a algum destes tributos e contribuições, há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional.
- na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples Nacional, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.
- alteração recente na legislação tributária permitiu o parcelamento de débitos do Simples Nacional.
- para efeito do Simples Nacional, e enquadramento da sociedade empresária na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deve-se considerar a receita de cada estabelecimento individualmente, e não o somatório destes.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva é incorreta porque, para fins de enquadramento no Simples Nacional, não se considera isoladamente a receita de cada estabelecimento. Deve-se apurar a receita bruta da pessoa jurídica como um todo, somando-se os resultados de todos os seus estabelecimentos.
Na prática, a classificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte depende do cálculo da receita agregada: \(R = \sum R_i\), onde cada \(R_i\) é a receita de um estabelecimento. Essa regra evita a fragmentação artificial da atividade para caber em limites menores.
O fundamento está na própria LC 123/2006 e na regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional (ex.: Resolução CGSN nº 94/2011, art. 16, §2º), que determinam a apuração pela soma das receitas de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
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