Questão FC519016
O Estado em que a sociedade empresarial X está localizada concedeu um benefício fiscal relacionado ao ICMS, isentando sua atividade de parte significativa da base de cálculo do imp
Leis Complementares Federais Tributárias
FGV · 2024
O Estado em que a sociedade empresarial X está localizada concedeu um benefício fiscal relacionado ao ICMS, isentando sua atividade de parte significativa da base de cálculo do imposto. Com isso, a sociedade empresarial X solicitou a isenção tributária, que foi deferida.
Anos depois, o STF declarou inconstitucional o benefício fiscal concedido pelo Estado. Posteriormente, o Estado, com base em autorização feita por meio de convênio firmado no âmbito do CONFAZ, promulgou uma nova lei concedendo a remissão dos créditos tributários decorrentes do benefício fiscal julgado inconstitucional pelo STF.
Com base na jurisprudência e legislação sobre o tema, assinale a afirmativa correta quanto à validade dessa remissão de créditos de ICMS.
- A lei que concedeu a remissão é inconstitucional, pois o benefício foi considerado inconstitucional pelo STF, e uma nova lei estadual não pode convalidar atos anteriores inválidos.
- A lei que concedeu a remissão é constitucional, desde que seja expressamente autorizada por uma emenda constitucional que valide as leis anteriores.
- A lei que concedeu a remissão é inconstitucional, pois qualquer benefício fiscal relacionado ao ICMS deve ser aprovado previamente por uma lei complementar federal.
- A lei que concedeu a remissão é constitucional apenas se for concedida mediante acordo entre os contribuintes afetados e o Estado, sem a necessidade de aprovação pelo CONFAZ.
- A lei que concedeu a remissão é constitucional, pois foi amparada em convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, conforme exigido pela legislação complementar.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está correta porque a extinção de débitos decorrentes de benefícios fiscais de ICMS só pode ser feita na forma prevista em lei complementar e por deliberação coletiva dos Estados e do DF, ou seja, via convênio no âmbito do CONFAZ.
A Lei Complementar 160/2017 prevê expressamente a possibilidade de remissão dos créditos tributários originados de benefícios concedidos em desacordo com a disciplina federal, desde que aprovada por convênio nos termos da legislação complementar.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento (RE 851421) reconhecendo como constitucional a lei estadual ou distrital que, apoiada em convênio do CONFAZ, promova a remissão desses créditos resultantes de benefícios declarados inconstitucionais.
Portanto, a remissão editada com amparo em convênio celebrado no CONFAZ é válida e eficaz para perdoar os créditos de ICMS nessas hipóteses.
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