Questão FC519032
Considere o Texto 03 a seguir para responder à questão abaixo. Texto 03 – trecho de “O Imposto sobre Bens e Serviços: uma nova era para o sistema tributário brasileiro”, de Cinthia
Leis Complementares Federais Tributárias
CPCON UEPB · 2025
Considere o Texto 03 a seguir para responder à questão abaixo.
Texto 03 – trecho de “O Imposto sobre Bens e Serviços: uma nova era para o sistema tributário brasileiro”, de Cinthia Ribeiro
A instalação da Comissão Eleitoral que definirá os municípios integrantes do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS marca um avanço importante na história tributária do país. Com responsabilidade, recebi a indicação da Frente Nacional de Prefeitos e Prefeitas (FNP) para compor essa comissão. Trata-se de um espaço estratégico de decisão, que assumo com o compromisso de representar o municipalismo e, também, de reforçar a presença feminina em um ambiente historicamente dominado por homens.
O Brasil dá início a mais profunda reforma tributária de sua história recente com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na Lei Complementar 214/2025. Essa é a primeira etapa concreta da regulamentação da reforma tributária aprovada em 2023. E é fundamental reforçar o debate sobre os impactos dessa medida nos municípios e o papel da FNP nesse processo — entidade que representa 60% da população brasileira e 72% do PIB nacional.
O IBS é um tributo moderno, transparente e alinhado aos princípios tributários internacionais. Com base ampla de incidência, ele será não cumulativo e aplicável sobre a comercialização de bens, prestação de serviços e cessão de direitos, inclusive digitais. Substituirá tributos federais como PIS, Cofins e IPI, além dos estaduais e municipais ICMS e ISS. Terá alíquota única por produto ou serviço, padronizada nacionalmente, com exceções apenas para segmentos autorizados pela Constituição. Ao ser cobrado no local de consumo, corrige distorções como a guerra fiscal entre entes federativos.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-abr-21/o-imposto-sobre-bens-e-servicos-uma-nova-era-para-o-sistema-tributario-brasileiro/. Acesso em: 22 de abril de 2025.
A respeito dos tributos citados no Texto 03, assinale a alternativa CORRETA.
- Considera-se local da operação com bem móvel material o local do fornecedor.
- São imunes ao IBS e à CBS os fornecimentos realizados por partidos políticos, entidades sindicais dos empregadores e instituições de educação e de assistência social, com fins lucrativos.
- Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada.
- O valor da operação compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, desprezando-se juros, multas, acréscimos e encargos.
- Integram a base de cálculo do IBS e da CBS o montante do IBS e da CBS incidentes sobre a operação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa indica que o fato gerador do IBS e da CBS ocorre no momento do fornecimento — isto é, quando o bem é entregue ou o serviço é efetivamente prestado, independentemente da forma de pagamento.
Isso vale também para prestações de longa duração: na execução continuada ou fracionada cada parcela ou etapa do fornecimento constitui evento gerador próprio. Assim, não se postergam a incidência e os efeitos fiscais apenas porque a entrega ou a prestação se dê em parcelas.
Na prática, define-se o instante para apuração e obrigação de recolhimento: ao ocorrer o fornecimento (ex.: entrega do bem ou competência do mês do serviço), nasce o crédito tributário e as responsabilidades acessórias do contribuinte.
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