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Questão FC519041

A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras

Leis Complementares Federais Tributárias

CPCON UEPB · 2025

A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências será, por força da Lei Complementar nº 214/2025, revogada a partir de:

  1. 15 de março de 2033, de forma parcial.
  2. 1º de janeiro de 2027, de forma parcial.
  3. 15 de março de 2029, de forma integral.
  4. 1º de janeiro de 2033, de forma integral.
  5. 15 de novembro de 2030, de forma parcial.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A opção indicada está correta porque, por força da Lei Complementar nº 214/2025, a Lei Complementar nº 116/2003 será revogada de forma integral a partir de 1º de janeiro de 2033.

“Revogação integral” significa que todas as disposições da LC 116/2003 deixarão de vigorar, sem manutenção de partes isoladas do texto; o diploma perde eficácia em sua totalidade na data indicada.

A base normativa dessa determinação consta expressamente na LC 214/2025 (dispositivo que fixa a data de revogação), pelo que a contagem do prazo e a aplicação prática devem observar as regras dessa lei para efeitos de transição, créditos tributários e adaptação legislativa municipal.

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