Questão FC519041
A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras
Leis Complementares Federais Tributárias
CPCON UEPB · 2025
A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências será, por força da Lei Complementar nº 214/2025, revogada a partir de:
- 15 de março de 2033, de forma parcial.
- 1º de janeiro de 2027, de forma parcial.
- 15 de março de 2029, de forma integral.
- 1º de janeiro de 2033, de forma integral.
- 15 de novembro de 2030, de forma parcial.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A opção indicada está correta porque, por força da Lei Complementar nº 214/2025, a Lei Complementar nº 116/2003 será revogada de forma integral a partir de 1º de janeiro de 2033.
“Revogação integral” significa que todas as disposições da LC 116/2003 deixarão de vigorar, sem manutenção de partes isoladas do texto; o diploma perde eficácia em sua totalidade na data indicada.
A base normativa dessa determinação consta expressamente na LC 214/2025 (dispositivo que fixa a data de revogação), pelo que a contagem do prazo e a aplicação prática devem observar as regras dessa lei para efeitos de transição, créditos tributários e adaptação legislativa municipal.
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