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Questão FC519069

À perícia oficial em saúde caberá a avaliação para isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão de pessoa física. Faz jus à isenção de imposto de renda,

IR - Imposto de Renda

Instituto Verbena · 2018

À perícia oficial em saúde caberá a avaliação para isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão de pessoa física. Faz jus à isenção de imposto de renda, de acordo com a legislação específica, o seguinte agravo à saúde:

  1. alienação mental.
  2. leishmaniose cutâneo-mucosa.
  3. tendinite calcificante do ombro.
  4. agranulocitose.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A questão exige reconhecer que a alienação mental integra o rol de enfermidades que conferem isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou pensão.

Tal benefício depende de laudo emitido por perícia oficial em saúde, que ateste a existência da doença e sua gravidade, nos termos da legislação tributária aplicável.

O dispositivo hoje vigente está no Decreto 9.580/2018 (Regulamento do IR), que reproduz o elenco de doenças previsto na Lei nº 7.713/1988; entre elas consta expressamente a alienação mental.

A isenção alcança os proventos mesmo que a doença tenha sido adquirida após a aposentadoria ou pensão, desde que comprovada por conclusão de especialista e homologada pela perícia oficial.

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