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Questão FC519074

A Sra. Joaquina é mãe do Sr. Jericó e recebe aposentadoria no valor de R$ 788,00 desde os 65 anos de idade, quando ficou inválida após um acidente doméstico em que teve sua perna a

IR - Imposto de Renda

FGV · 2015

A Sra. Joaquina é mãe do Sr. Jericó e recebe aposentadoria no valor de R$ 788,00 desde os 65 anos de idade, quando ficou inválida após um acidente doméstico em que teve sua perna amputada por uma motosserra. Desde então depende economicamente do seu único filho para sobreviver. Ele, por sua vez, é um servidor da Defensoria Pública, que recebe vencimento básico mensal no valor de R$ 4.260,66 e contribui com R$ 1.000,00 para o sistema previdenciário. Em novembro de 2014 Jericó voltou à sala de aula, agora como aluno regular do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública. Por essa razão, terá a opção de afastamento das atividades na Defensoria Pública, sem prejuízo de seus vencimentos. Independentemente disso, a prefeitura de Porto Velho lhe garantiu uma bolsa de estudos mensal de R$ 1.800,00 durante 24 meses, sendo a primeira parcela referente ao mês de dezembro de 2014. Como contrapartida ao recebimento da bolsa, entre fevereiro e novembro de 2015, deverá prestar 20 horas de consultoria à gestão pública do município de Porto Velho.

Esse servidor fez sua matrícula no mestrado em setembro de 2014 e, de tão feliz, gozou suas férias anuais em outubro de 2014.

Tendo por base unicamente as informações disponíveis no Texto, a bolsa de estudos recebida pelo Sr. Jericó terá incidência:

  1. da Contribuição para o regime geral de previdência social;
  2. do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  3. da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  4. do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  5. da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Imposto de Renda Retido na Fonte: a bolsa recebida pelo servidor sujeita-se ao IRRF porque não se trata de bolsa-doação destinada exclusivamente a estudos sem vantagem ao doador.

O ponto decisivo é a existência de contraprestação: o beneficiário terá de prestar 20 horas de consultoria ao município. Nessa hipótese a verba deixa de ser mera ajuda para estudo e passa a configurar rendimento tributável.

Art. 39 do Regulamento do Imposto de Renda exclui da base apenas bolsas que sejam doação e sem contraprestação; sendo exigido serviço, a exclusão não se aplica, incidindo o IRRF sobre cada parcela recebida.

Assim, a prefeitura deve considerar a bolsa como rendimento tributável e efetuar a retenção na fonte conforme a legislação do IR.

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