Questão FC519089
De acordo com o RIR, art. 229, o Programa de Alimentação do Trabalhador, as doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, as Atividades Culturais ou Artísticas, a Atividade Audio
IR - Imposto de Renda
VUNESP · 2014
De acordo com o RIR, art. 229, o Programa de Alimentação do Trabalhador, as doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, as Atividades Culturais ou Artísticas, a Atividade Audiovisual, e o Vale-Transporte, este último até 31 de dezembro de 1997, e observados os limites e prazos previstos para esses incentivos, são considerados, para efeito de pagamento de imposto mensal, como
- deduções do imposto apurado no mês.
- deduções da base de cálculo mensal.
- incentivos, com os quais a pessoa jurídica poderá requerer redução de imposto.
- retenções do imposto apurado mensal ou trimestral.
- retenções e incentivos à redução do imposto calculado em base mensais ou trimestrais.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que esses benefícios são considerados deduções do imposto apurado no mês. Conforme o disposto no RIR, trata‑se de incentivos que a pessoa jurídica pode abater diretamente do valor do IRPJ devido no período de apuração, reduzindo o montante a pagar no mês.
Exemplos: Programa de Alimentação do Trabalhador, doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, atividades culturais ou artísticas, atividade audiovisual e vale‑transporte (este último até 31/12/1997), sempre respeitados os limites e prazos legais.
Esclarecimento essencial: a dedução incide sobre o imposto apurado no mês, e não sobre a base de cálculo; assim, reduz diretamente o imposto a recolher. Ademais, se houver imposto retido superior ao devido, a diferença pode ser compensada nos meses subsequentes.
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