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Questão FC519089

De acordo com o RIR, art. 229, o Programa de Alimentação do Trabalhador, as doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, as Atividades Culturais ou Artísticas, a Atividade Audio

IR - Imposto de Renda

VUNESP · 2014

De acordo com o RIR, art. 229, o Programa de Alimentação do Trabalhador, as doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, as Atividades Culturais ou Artísticas, a Atividade Audiovisual, e o Vale-Transporte, este último até 31 de dezembro de 1997, e observados os limites e prazos previstos para esses incentivos, são considerados, para efeito de pagamento de imposto mensal, como

  1. deduções do imposto apurado no mês.
  2. deduções da base de cálculo mensal.
  3. incentivos, com os quais a pessoa jurídica poderá requerer redução de imposto.
  4. retenções do imposto apurado mensal ou trimestral.
  5. retenções e incentivos à redução do imposto calculado em base mensais ou trimestrais.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que esses benefícios são considerados deduções do imposto apurado no mês. Conforme o disposto no RIR, trata‑se de incentivos que a pessoa jurídica pode abater diretamente do valor do IRPJ devido no período de apuração, reduzindo o montante a pagar no mês.


Exemplos: Programa de Alimentação do Trabalhador, doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, atividades culturais ou artísticas, atividade audiovisual e vale‑transporte (este último até 31/12/1997), sempre respeitados os limites e prazos legais.


Esclarecimento essencial: a dedução incide sobre o imposto apurado no mês, e não sobre a base de cálculo; assim, reduz diretamente o imposto a recolher. Ademais, se houver imposto retido superior ao devido, a diferença pode ser compensada nos meses subsequentes.

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