Questão FC519092
De acordo com a Legislação Tributária, os bens e os direitos do ativo da pessoa jurídica que forem transferidos ao seu titular ou ao sócio ou ao acionista, a título de devolução de
IR - Imposto de Renda
VUNESP · 2025
De acordo com a Legislação Tributária, os bens e os direitos do ativo da pessoa jurídica que forem transferidos ao seu titular ou ao sócio ou ao acionista, a título de devolução de sua participação no capital social, poderão ser avaliados pelo
- ganho de capital ou pelo valor contábil.
- valor residual ou pelo valor de incorporação de lucros.
- valor contábil ou pelo valor de reserva capitalizado.
- valor contábil ou pelo valor de mercado.
- ganho de capital ou pelo valor de mercado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
De acordo com o dispositivo legal, os bens e direitos entregues ao titular, sócio ou acionista a título de devolução de participação no capital social podem ser avaliados pelo valor contábil ou pelo valor de mercado.
O valor contábil corresponde ao registro patrimonial no balanço da pessoa jurídica, enquanto o valor de mercado representa o preço praticado em negociações entre partes independentes.
Na prática, a escolha afeta a tributação: se adotado o valor de mercado, eventualmente haverá diferença entre esse valor e o valor contábil que pode caracterizar ganho ou perda no alienante; matematicamente, ganho = \(valor\ de\ mercado - valor\ contábil\).
Esse entendimento decorre do art. 143 do RIR/2018 (c/ remissão ao art. 22 da Lei nº 9.249/1995), que permite expressamente ambas as formas de avaliação.
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