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Questão FC519095

A Constituição Federal de 1988 instituiu a imunidade tributária para alguns órgãos e entidades, estando entre os impostos abrangidos o Imposto de Renda. Em relação às imunidades, i

IR - Imposto de Renda

FURB · 2022

A Constituição Federal de 1988 instituiu a imunidade tributária para alguns órgãos e entidades, estando entre os impostos abrangidos o Imposto de Renda. Em relação às imunidades, isenções e não incidências, o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto n.º 9.580/2018) prevê que:

  1. As imunidades, as isenções e as não incidências do Imposto de Renda facultam as pessoas jurídicas do cumprimento das demais obrigações previstas no Regulamento do IR, especialmente aquelas relativas à retenção e ao recolhimento de impostos sobre rendimentos pagos ou creditados e à prestação de informações.
  2. As isenções do Imposto de Renda eximem as pessoas jurídicas das demais obrigações previstas no Regulamento do IR, especialmente aquelas relativas à retenção e ao recolhimento de impostos sobre rendimentos pagos ou creditados e à prestação de informações.
  3. Somente as imunidades do Imposto de Renda não eximem as pessoas jurídicas das demais obrigações previstas no Regulamento do IR, especialmente aquelas relativas à retenção e ao recolhimento de impostos sobre rendimentos pagos ou creditados e à prestação de informações, ao contrário das isenções.
  4. As imunidades, as isenções e as não incidências do Imposto de Renda não eximem as pessoas jurídicas das demais obrigações previstas no Regulamento do IR, especialmente aquelas relativas à retenção e ao recolhimento de impostos sobre rendimentos pagos ou creditados e à prestação de informações.
  5. As imunidades, as isenções e as não incidências do Imposto de Renda eximem as pessoas jurídicas das demais obrigações previstas no Regulamento do IR, especialmente aquelas relativas à retenção e ao recolhimento de impostos sobre rendimentos pagos ou creditados e à prestação de informações.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A opção está amparada no art. 178 do Decreto n.º 9.580/2018: as imunidades, as isenções e as não incidências relativas ao Imposto de Renda não afastam as demais obrigações previstas no Regulamento do IR.

Isso significa que, mesmo quando uma pessoa jurídica é beneficiada por imunidade ou isenção, ela continua sujeita a deveres formais e acessórios, especialmente os relativos à retenção e ao recolhimento de tributos sobre rendimentos pagos ou creditados e à prestação de informações.

Na prática: entidade imune pode ficar isenta do IR sobre seu lucro, mas deve cumprir obrigações como entregar declarações, emitir informes e reter/recolher tributos quando pagar terceiros.

O parágrafo único do artigo reforça que o benefício não se estende aos beneficiários dos rendimentos, ressaltando a separação entre o regime da pessoa jurídica e a tributação dos recebedores.

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