Questão FC519099
Quanto a Imunidade e Isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), pode-se afirmar: I. Não estão sujeitos ao IRPJ os templos de qualquer culto. II. Não estão sujeitos ao IRPJ
IR - Imposto de Renda
IESES · 2016
Quanto a Imunidade e Isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), pode-se afirmar:
I. Não estão sujeitos ao IRPJ os templos de qualquer culto.
II. Não estão sujeitos ao IRPJ os partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais dos trabalhadores, sem fins lucrativos, desde que: não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou de participação no resultado; apliquem seus recursos integralmente no País, na manutenção de seus objetivos institucionais; mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
III. Não estão sujeitas ao IRPF as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos.
IV. Considera-se entidade sem fins lucrativos, para isenção do IRPJ, a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine o resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Analise as sentenças e assinale a alternativa que contém as sentenças corretas.
- Apenas I, II e III estão corretas.
- Apenas II e III estão corretas.
- Apenas I e II estão corretas.
- Apenas I, III e IV estão corretas.
- Todas as alternativas estão corretas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A letra E é correta: todas as assertivas I–IV refletem o regime de imunidade/isenção do IRPJ previsto na Constituição e detalhado no RIR.
I — templos de qualquer culto gozam de imunidade (CF art.150, VI, b; RIR).
II — partidos políticos (inclusive fundações) e entidades sindicais sem fins lucrativos são beneficiados, desde que: não distribuam patrimônio/renda; apliquem recursos no País em seus fins; mantenham escrituração fidedigna (CF art.150, RIR).
III — instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos não estão sujeitas ao IRPJ.
IV — Considera‑se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit ou que, se o obtiver, o destine integralmente à manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais (norma infraconstitucional).
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