Questão FC519104
A sociedade empresária ABC Ltda., tributada quanto ao IRPJ com base no lucro real, alega que a inserção do valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL na base de cálc
IR - Imposto de Renda
FGV · 2023
A sociedade empresária ABC Ltda., tributada quanto ao IRPJ com base no lucro real, alega que a inserção do valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL na base de cálculo do IRPJ é indevida, razão pela qual ingressa com medida judicial com o fito de poder deduzir a CSLL da base de cálculo do IRPJ.
Diante desse cenário, e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a inserção do valor da CSLL na base de cálculo do IRPJ
- é indevida, pois viola a reserva de lei complementar em matéria tributária para dispor sobre normas gerais relativas à regra-matriz do IRPJ.
- é indevida, pois viola o princípio da capacidade contributiva, ao não permitir ao contribuinte deduzir, na apuração do valor do tributo, todos os gastos e despesas imprescindíveis à manutenção da fonte produtiva da renda.
- é indevida, pois viola o conceito constitucional de renda, já que o valor pago a título de CSLL constitui despesa operacional necessária à manutenção da atividade empresarial, e não renda.
- é devida, pois o valor pago a título de CSLL, pela circunstância de ser utilizado para solver obrigação tributária, não perde a característica de corresponder à parte dos lucros ou da renda do contribuinte.
- é devida, pois existe lacuna legal sobre a indedutibilidade da CSLL na base de cálculo do IRPJ.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, segundo a jurisprudência do STF (RE 582525, repercussão geral), o valor pago a título de CSLL não deixa de corresponder a parcela dos lucros ou da renda do contribuinte pelo simples fato de servir para quitar obrigação tributária.
Assim, a Lei 9.316/1996 — que veda a dedução da CSLL na apuração do lucro real — foi considerada constitucional: a contribuição mantém natureza econômica de rendimento e, portanto, integra a base de cálculo do IRPJ.
Em termos práticos: não se admite deduzir a CSLL do lucro real para reduzir o IRPJ, pois tal dedução alteraria a noção de renda tributável reconhecida pelo STF. Logo, a inserção da CSLL na base do IRPJ é devida.
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