FC ConcursosFC Concursos

Questão FC519109

O Livro II, do Regulamento do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto no 9.580/2018, dispõe sobre a Tributação das Pessoas Jurídicas. O art. 2

IR - Imposto de Renda

CESGRANRIO · 2022

O Livro II, do Regulamento do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto no 9.580/2018, dispõe sobre a Tributação das Pessoas Jurídicas.

 

O art. 219 estabelece que a pessoa jurídica, sujeita à tributação com base no lucro real, poderá optar pelo pagamento do imposto sobre a renda e do adicional, determinados sobre a base de cálculo estimada, em cada

  1. quinzena
  2. mês
  3. trimestre
  4. semestre
  5. ano
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Resposta: mês. O art. 219 do Regulamento do IR prevê que a pessoa jurídica sujeita ao lucro real pode optar pelo pagamento do imposto de renda e do adicional com base na base de cálculo estimada, realizados em cada mês.


Isso significa que a empresa faz apurações mensais da estimativa do lucro tributável e recolhe, mensalmente, o IRPJ e o adicional incidentes sobre essa estimativa, aplicando as alíquotas previstas.


Ao final do período de apuração anual, as apurações efetivas da escrituração são confrontadas com os pagamentos estimados, sendo feitos os ajustes necessários na declaração anual do lucro real.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo