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Questão FC519119

Sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica pode-se afirmar: I. O imposto de renda das pessoas jurídicas, inclusive das equiparadas, das sociedades civis em geral e das sociedades coo

IR - Imposto de Renda

IESES · 2016

Sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica pode-se afirmar:

I. O imposto de renda das pessoas jurídicas, inclusive das equiparadas, das sociedades civis em geral e das sociedades cooperativas em relação aos resultados obtidos nas operações ou atividades estranhas à sua finalidade, será devido à medida em que os rendimentos, ganhos e lucros forem sendo auferidos.

II. A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de apuração.

III. Integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto.

IV. O imposto será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de maio, 30 de julho e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

Analise as sentenças e assinale a alternativa que contém as sentenças corretas.

  1. Apenas I, II e III estão corretas.
  2. Apenas I e II estão corretas.
  3. Apenas II e III estão corretas.
  4. Todas as alternativas estão corretas.
  5. Apenas II, III e IV estão corretas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa A é correta porque as assertivas I, II e III refletem o texto normativo que regula o imposto de renda das pessoas jurídicas.

I — Conforme o regulamento, o imposto é devido à medida que os rendimentos, ganhos e lucros forem sendo auferidos, aplicando‑se também às equiparadas e às sociedades quanto a operações estranhas à sua finalidade (art. 218). Em termos práticos, trata‑se do reconhecimento pela competência: tributa‑se quando o resultado é auferido.

II — A base de cálculo é o lucro apurado no período de apuração, que pode ser o lucro real, o lucro presumido ou o lucro arbitrado, conforme a lei vigente à data do fato gerador (art. 219); isto define como se determina o montante sujeito ao imposto.

III — Integram a base todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja sua denominação, bastando que o ato ou negócio produza os mesmos efeitos de hipótese tributável prevista na norma (parágrafo único do art. 219): prevalece a substância econômica sobre a forma.

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