Questão FC519121
Conforme Regulamento do Imposto de Renda, a pessoa jurídica que optar pelo pagamento do imposto na forma da legislação, deverá apurar o lucro real
IR - Imposto de Renda
VUNESP · 2014
Conforme Regulamento do Imposto de Renda, a pessoa jurídica que optar pelo pagamento do imposto na forma da legislação, deverá apurar o lucro real
- nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
- no último dia útil de cada mês.
- somente nas datas de recolhimento do tributo.
- somente na data da entrega da DIPJ.
- em 31 de dezembro de cada ano.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa em 31 de dezembro de cada ano é correta porque reflete a previsão legal do regulamento do Imposto de Renda: quem opta pela forma de pagamento prevista na Seção correspondente deve fazer a apuração anual do lucro real na data-base do ano-calendário.
Isso está disposto no Art. 218 do Regulamento do Imposto de Renda, que fixa o encerramento da apuração anual em 31 de dezembro, quando se consolida o resultado tributável do exercício.
Na prática, apurar em 31/12 significa que a base de cálculo do IRPJ/CSLL será determinada considerando todos os fatos geradores ocorridos ao longo do ano-calendário até essa data.
Há, porém, previsão expressa no parágrafo único para situações excepcionais (por exemplo, eventos societários) em que a apuração deve ocorrer na data do evento, e não na data‑base anual.
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