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Questão FC519142

Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas, exceto aquelas:

IR - Imposto de Renda

ESAF · 2015

Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas, exceto aquelas:

  1. cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses.
  2. cujas atividades sejam de empresas de seguros privados.
  3. que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto.
  4. que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
  5. que, no decorrer do ano-calendário, não tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa indica que ficam exceptas as pessoas jurídicas que, no decorrer do ano‑calendário, não tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa.

Isso decorre do texto normativo: o art. 257, V do RIR/2018 disciplina que a obrigação de apurar o lucro real atinge justamente as pessoas jurídicas que efetuaram pagamentos mensais por estimativa.

Logo, a ausência desse comportamento (não ter realizado pagamentos mensais por estimativa durante o ano) afasta a obrigatoriedade prevista nesse inciso — ou seja, essas entidades não estão obrigadas à apuração pelo lucro real nos termos daquele dispositivo.

Trata‑se de critério objetivo: a efetiva prática de pagamentos mensais por estimativa no ano‑calendário é o elemento que cria a obrigação.

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