Questão FC519142
Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas, exceto aquelas:
IR - Imposto de Renda
ESAF · 2015
Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas, exceto aquelas:
- cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses.
- cujas atividades sejam de empresas de seguros privados.
- que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto.
- que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
- que, no decorrer do ano-calendário, não tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa indica que ficam exceptas as pessoas jurídicas que, no decorrer do ano‑calendário, não tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa.
Isso decorre do texto normativo: o art. 257, V do RIR/2018 disciplina que a obrigação de apurar o lucro real atinge justamente as pessoas jurídicas que efetuaram pagamentos mensais por estimativa.
Logo, a ausência desse comportamento (não ter realizado pagamentos mensais por estimativa durante o ano) afasta a obrigatoriedade prevista nesse inciso — ou seja, essas entidades não estão obrigadas à apuração pelo lucro real nos termos daquele dispositivo.
Trata‑se de critério objetivo: a efetiva prática de pagamentos mensais por estimativa no ano‑calendário é o elemento que cria a obrigação.
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