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Questão FC519143

A partir do ano- calendário de 1997, o imposto de renda das pessoas jurídicas foi determinado com base no lucro real, presumido, ou arbitrado, por períodos de apuração:

IR - Imposto de Renda

AMEOSC · 2015

A partir do ano- calendário de 1997, o imposto de renda das pessoas jurídicas foi determinado com base no lucro real, presumido, ou arbitrado, por períodos de apuração:

  1. Mensais.
  2. Bimestrais.
  3. Trimestrais.
  4. Semestrais.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A partir do ano‑calendário de 1997, o imposto de renda das pessoas jurídicas passou a ser apurado por períodos trimestrais.
Isso significa que a determinação do IRPJ, seja pelo lucro real, presumido ou arbitrado, ocorre a cada trimestre do ano.

Os encerramentos dos períodos trimestrais são em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
Em cada encerramento a empresa calcula o resultado do período e determina o imposto devido, observando a legislação aplicável.

Na prática, a apuração trimestral implica que receitas, despesas e ajustes são considerados para cada trimestre, permitindo apuração e pagamento do IRPJ com base nesses intervalos.
Essa regra decorre da Lei nº 9.430/1996.

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