Questão FC519150
Em uma empresa optante pela apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Real, a equipe do setor fiscal estava em discussão acerca de despesas que deveriam ser excluídas e adicio
IR - Imposto de Renda
CESGRANRIO · 2013
Em uma empresa optante pela apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Real, a equipe do setor fiscal estava em discussão acerca de despesas que deveriam ser excluídas e adicionadas à base de cálculo do imposto de renda.
A equipe consultou o Regulamento do Imposto de Renda e constatou que um dos itens que NÃO precisa ser adicionado é o seguinte:
- participações pagas a administradores.
- despesa com propaganda.
- montante da CSLL, quando registrado como despesa operacional.
- amortização de ágio pago na aquisição de participações societárias avaliadas pelo MEP.
- multa fiscal paga pela empresa, por infrações fiscais ou transgressões a normas de natureza não tributária.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A despesa com propaganda, quando comprovada e diretamente relacionada à atividade da empresa, é considerada despesa operacional dedutível pelo Regulamento do Imposto de Renda. Portanto, não integra a lista de valores que devem ser adicionados ao lucro contábil para fins de apuração do Lucro Real.
O critério central é o vínculo com a atividade e a observância do regime de competência: gastos de publicidade empenhados no período e destinados à promoção das vendas ou da marca são dedutíveis.
Somente quando o gasto não atende aos requisitos de dedutibilidade (por exemplo, se for capitalizado como ativo intangível ou faltar comprovação) é que haveria tratamento distinto na base do IR.
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