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Questão FC519150

Em uma empresa optante pela apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Real, a equipe do setor fiscal estava em discussão acerca de despesas que deveriam ser excluídas e adicio

IR - Imposto de Renda

CESGRANRIO · 2013

Em uma empresa optante pela apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Real, a equipe do setor fiscal estava em discussão acerca de despesas que deveriam ser excluídas e adicionadas à base de cálculo do imposto de renda.

 

A equipe consultou o Regulamento do Imposto de Renda e constatou que um dos itens que NÃO precisa ser adicionado é o seguinte:

  1. participações pagas a administradores.
  2. despesa com propaganda.
  3. montante da CSLL, quando registrado como despesa operacional.
  4. amortização de ágio pago na aquisição de participações societárias avaliadas pelo MEP.
  5. multa fiscal paga pela empresa, por infrações fiscais ou transgressões a normas de natureza não tributária.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A despesa com propaganda, quando comprovada e diretamente relacionada à atividade da empresa, é considerada despesa operacional dedutível pelo Regulamento do Imposto de Renda. Portanto, não integra a lista de valores que devem ser adicionados ao lucro contábil para fins de apuração do Lucro Real.

O critério central é o vínculo com a atividade e a observância do regime de competência: gastos de publicidade empenhados no período e destinados à promoção das vendas ou da marca são dedutíveis.

Somente quando o gasto não atende aos requisitos de dedutibilidade (por exemplo, se for capitalizado como ativo intangível ou faltar comprovação) é que haveria tratamento distinto na base do IR.

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