Questão FC519164
Estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. Elas devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser re
IR - Imposto de Renda
GSA · 2015
Estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. Elas devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alíquota do IRPJ é de:
- 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 5% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês.
- 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 25.000,00 / mês.
- 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês.
- 5% sobre o lucro apurado, com adicional de 15% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 25.000,00 / mês.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A regra aplicável ao IRPJ prevê alíquota básica de 15% sobre o lucro apurado (real, presumido ou arbitrado) e um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
Em termos práticos, sendo \(L\) o lucro apurado no período e \(n\) o número de meses do período de apuração, a fórmula é:
\(IRPJ = 0{,}15 \times L + 0{,}10 \times \max(0,\;L - 20.000 \times n)\).
Exemplo: lucro mensal de R$ 30.000,00 → imposto básico \(0{,}15\times30.000=4.500\) e adicional \(0{,}10\times(30.000-20.000)=1.000\); total = R$ 5.500,00.
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