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Questão FC519167

O Decreto nº 9.580 de novembro de 2018 regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do imposto a renda e proventos de qualquer natureza. Sobre este dec

IR - Imposto de Renda

Unifil · 2021

O Decreto nº 9.580 de novembro de 2018 regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do imposto a renda e proventos de qualquer natureza. Sobre este decreto, assinale a alternativa incorreta.

  1. O imposto sobre a renda pago ou retido na fonte sobre os rendimentos produzidos pelos bens comuns deverá ser compensado na declaração, na proporção de cinquenta por cento para cada um dos cônjuges, independentemente de qual deles tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.
  2. A declaração de ajuste anual, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data em que for homologada a partilha ou, se for o caso, a sobrepartilha, feita a adjudicação dos bens ou lavrada em cartório a escritura pública, será apresentada em nome do espólio pelo inventariante ou, se este ainda não houver sido nomeado, pelo cônjuge meeiro, pelo companheiro ou pelo sucessor a qualquer título.
  3. As pessoas físicas que ingressarem no País com visto permanente ficam sujeitas ao imposto sobre a renda como residentes no País em relação aos fatos geradores ocorridos a partir da data de sua chegada.
  4. A empresa em mora contumaz relativamente a salários poderá ser favorecida com qualquer benefício de natureza fiscal, tributária ou financeira, por parte de órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou de que estes participem.
  5. Os benefícios pagos a pessoas físicas pelas entidades de previdência privada, inclusive as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições, ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A assertiva afirma que a empresa em mora contumaz relativamente a salários poderá ser favorecida com benefícios fiscais, tributários ou financeiros. Isso está contrário ao disposto no Decreto nº 9.580/2018.

O art. 671 desse Decreto prevê expressamente que a empresa nessa situação não poderá ser beneficiada por órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou por entidades das quais participem. Em termos práticos, trata‑se de vedação administrativa destinada a proteger créditos trabalhistas e desestimular inadimplência salarial contínua.

Logo, a alternativa está incorreta porque inverte a proibição prevista no Decreto: a norma impede, e não admite, concessão de benefícios a quem esteja em mora contumaz quanto a salários.

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