Questão FC519178
O decreto 9.580/2018 regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. De acordo com o decreto, o
IR - Imposto de Renda
PRÓ MUNICÍPIO · 2019
O decreto 9.580/2018 regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. De acordo com o decreto, os rendimentos pagos a título de décimo terceiro salário:
- Não são sujeitos à incidência do imposto de renda;
- Não haverá retenção na fonte pelo pagamento de antecipações;
- É um rendimento isento e separado dos demais rendimentos do beneficiário;
- É um rendimento imune.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
O art. 700, I do Decreto 9.580/2018 dispõe expressamente que, quanto ao décimo terceiro salário, não haverá retenção na fonte pelo pagamento de antecipações.
Isso significa que, quando o empregador efetua adiantamento do 13.º (por exemplo, metade do valor), não deve descontar imposto na fonte no momento desse pagamento.
A justificativa prática é que a tributação do décimo terceiro é calculada considerando o valor integral e será efetivada na ocasião da quitação, conforme as regras do decreto.
Portanto, as antecipações são pagas sem desconto de IR na fonte; a retenção será aplicada depois, observando as tabelas progressivas e as deduções legais.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em