Questão FC519183
Estão sujeitas à incidência do imposto de renda detido na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prest
IR - Imposto de Renda
VUNESP · 2018
Estão sujeitas à incidência do imposto de renda detido na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, à alíquota de
- um e meio por cento.
- dois por cento.
- dois e meio por cento.
- três por cento.
- três e meio por cento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o disposto no Regulamento do Imposto de Renda, o imposto retido na fonte incide, na hipótese descrita, à alíquota de um e meio por cento.
O fundamento legal está no art. 714, que trata das importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (ex.: contabilidade, advocacia, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, medicina, etc.).
Importante: a retenção de 1,5% aplica‑se mesmo que a beneficiária exerça outras atividades ou que os sócios não possuam qualificação técnica — isto é, incide independentemente da qualificação dos sócios e da composição da receita da pessoa jurídica beneficiária.
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