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Questão FC519191

De acordo com a Receita Federal do Brasil, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de prestar informaç

IR - Imposto de Renda

CESGRANRIO · 2014

De acordo com a Receita Federal do Brasil, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Nesse contexto, a fonte pagadora deve informar na Dirf, dentre outros dados, os

  1. pagamentos a pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país, mas somente quando houver retenção na fonte.
  2. pagamentos a plano de assistência de saúde – coletivo empresarial.
  3. pagamentos, créditos, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, mas somente quando tenha havido a retenção do imposto.
  4. rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país.
  5. rendimentos pagos somente a assalariados, inclusive aos isentos ou não tributáveis nas condições específicas da legislação.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Dirf é a declaração apresentada pela fonte pagadora à Receita Federal para prestar informações sobre valores pagos e retenções.

Entre os dados obrigatórios estão os pagamentos a plano de assistência de saúde – coletivo empresarial, ou seja, os valores pagos pelo empregador (ou outra fonte) a operadoras/administradoras de planos de saúde contratados em regime coletivo para seus empregados ou beneficiários.

Essa informação permite à Receita o controle e o cruzamento de dados relativos a benefícios concedidos pelas empresas e à identificação de valores que impactam a obrigação acessória.

Portanto, quando houver pagamento a plano de assistência de saúde coletivo empresarial, a fonte pagadora deve informar esse lançamento na Dirf (conforme normativa da RFB).

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