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Questão FC519200

A empresa pública “X” contratou a empresa “LFF Treinamentos Ltda.” para a prestação de serviço de treinamento, para a instrução e a capacitação de seus colaboradores. O serviço ser

IR - Imposto de Renda

VUNESP · 2023

A empresa pública “X” contratou a empresa “LFF Treinamentos Ltda.” para a prestação de serviço de treinamento, para a instrução e a capacitação de seus colaboradores. O serviço será prestado pessoalmente pelo sócio da empresa, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais. Neste cenário, é correto afirmar que

  1. a nota fiscal de serviços deverá conter em destaque o título “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, seguida do montante em reais equivalente a 20% do preço do serviço, a título de retenção.
  2. a nota fiscal de serviços deverá conter em destaque o título “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, seguida do montante em reais equivalente a 11% do preço do serviço, a título de retenção.
  3. a nota fiscal de serviços não precisará consignar valor de retenção para a Previdência Social, pois estão as empresas públicas dispensadas de reter na fonte a contribuição previdenciária incidente sobre serviços tomados em geral.
  4. a nota fiscal de serviços não precisará consignar valor de retenção para a Previdência Social, pois estão as empresas públicas dispensadas de reter na fonte a contribuição previdenciária incidente sobre serviços de treinamento tomados.
  5. a nota fiscal de serviços não precisará consignar valor de retenção para a Previdência Social, pois está dispensada a retenção no caso de serviços de treinamento prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a IN RFB nº 2.110/2022, no Art. 115, prevê a dispensa da retenção na fonte e do destaque na nota fiscal quando a contratação envolver serviços de treinamento definidos na norma e esses serviços forem prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.

Na prática, como o sócio da LFF Treinamentos prestará o serviço pessoalmente e não há participação de empregados ou terceiros, a contratante (empresa pública X) fica dispensada de efetuar a retenção da contribuição previdenciária, e a contratada não precisa consignar valor de retenção na nota fiscal.

Portanto, a nota fiscal não exigirá destaque nem retenção para a Previdência Social nesse caso específico.

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