Questão FC519207
Acerca da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), assinale a alternativa correta.
IR - Imposto de Renda
IBFC · 2019
Acerca da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), assinale a alternativa correta.
- Para transmissão da DIRF das pessoas jurídicas, relativa a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2009, não é mais necessária assinatura digital mediante certificado digital válido
- Associações e organizações sindicais de empregados e empregadores ficam desobrigados de apresentar a DIRF
- Empresas tributadas pelo Simples Nacional não precisam realizar a DIRF
- A DIRF é uma obrigação tributária devida por todas as pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)
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Gabarito
D
Comentário do professor
DIRF é a declaração exigida quando há retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos payados ou creditados por uma entidade.
A base legal é a Instrução Normativa RFB nº 1.915/2019, art. 2º, que fixa quem está obrigado a apresentar a declaração.
Estão obrigadas as pessoas jurídicas (e também as pessoas físicas na condição de pagadoras) que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos a retenção, mesmo que em um único mês do ano‑calendário.
Isso inclui matrizes, filiais, entidades públicas, condomínios, associações e sindicatos, entre outros, sempre que houver retenção ou pagamentos previstos na norma.
Na prática, quem efetua pagamentos com IRRF deve manter controles e transmitir a DIRF dentro do prazo, registrando os rendimentos e os valores retidos para a Receita.
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