Questão FC519215
A empresa Guaporé presta serviços de consultoria jurídica a uma Fundação Pública do Estado de Rondônia (FPER). No mês de março essa empresa emitiu duas Notas Fiscais pelos serviços
IR - Imposto de Renda
FGV · 2015
A empresa Guaporé presta serviços de consultoria jurídica a uma Fundação Pública do Estado de Rondônia (FPER). No mês de março essa empresa emitiu duas Notas Fiscais pelos serviços prestados à FPER, a primeira no valor de R$ 4.000,00 e a segunda no valor de R$ 6.000,00. Para a FPER, o atendimento ao que prescreve a IN SRF nº 459/2004 implicaria:
- efetuar a soma dos dois valores para calcular quanto deverá ser retido da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, já que há dispensa de retenção para pagamentos superiores a R$ 5.000,00/mês;
- deduzir o imposto de renda retido na fonte e dispensar a retenção da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP sobre a soma das duas Notas Fiscais, independente dos pagamentos totalizarem mais de R$ 5.000,00/mês;
- efetuar a soma das duas Notas Fiscais para calcular o valor que deverá ser retido da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, já que a retenção é apenas exigida para pagamentos superiores a R$ 5.000,00/mês;
- deduzir o imposto de renda retido na fonte e depois calcular a retenção da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP sobre a segunda Nota Fiscal, já que há dispensa de retenção para pagamentos inferiores a R$ 5.000,00/mês;
- efetuar a retenção da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP sobre a segunda Nota Fiscal, independente dos pagamentos totalizarem mais de R$ 5.000,00/mês.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica que a Fundação Pública do Estado não sofrerá retenção das contribuições previstas na IN SRF nº 459/2004, devendo, porém, ser deduzido o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) quando cabível.
Isso porque o §8o da IN exclui expressamente as fundações dos Estados (pessoas jurídicas de direito público) do âmbito de aplicação da norma que disciplina a retenção da CSLL, COFINS e PIS/Pasep.
Portanto, a soma das duas notas (R$4.000 + R$6.000) é irrelevante para essas retenções: elas são dispensadas independentemente de ultrapassar R$5.000/mês; já o IRRF permanece sujeito às regras próprias de retenção na fonte.
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